A chamada Lei da Paridade em Cabo Verde (Lei N° 68/IX/2019, de 28 de Novembro) trouxe importantes orientações, que se traduzem em limites institucionais que os partidos políticos devem observar durante o processo da feitura e configuração das listas, tanto para as eleições autárquicas como para as eleições legislativas. Esta lei, apelidada também de "lei de cota de género", tem o propósito de servir como um artificio legal e institucional que visa estimular e promover mais participação e melhor representação das mulheres em cargos políticos electivos, incrementando a presença das mulheres nos órgãos de poder político a nível local e a nível nacional, dado que no passado recente havia uma grande sub-representação das mesmas nesses cargos.
A lei orienta os partidos para a configuração de 40% de representação mínima de cada um dos sexos nas listas de candidaturas aos órgãos colegiais do poder político, nomeadamente, Câmara Municipal, Assembleia Municipal (incluindo órgãos supra ou inframunicipais) e Assembleia Nacional. Para os efeitos da organização das listas, a lei estabelece que "os dois primeiros lugares nas listas de candidaturas plurinominais apresentadas são ocupadas por candidatos de sexo diferente, não podendo ser colocados mais de dois candidatos do mesmo sexo, consecutivamente, na ordenação dos restantes lugares nas listas".
Desde a sua aprovação em 2019, os partidos políticos têm feito esforços para o cumprimento das orientações da lei da paridade, embora nem todos tenham conseguido cumpri-las de forma integral e cabalmente, observando-se casos e situações de insuficiências em sucessivas e diferentes eleições.
Para o corrente ano de 2026 está agendada a oitava rodada das eleições legislativas que terão lugar no dia 17 de Maio. O Partido Africano da Independência de Cabo Verde (PAICV) foi primeiro o partido a apresentar publicamente os nomes dos candidatos a cabeça de listas para os 13 círculos eleitorais, sendo 10 no território nacional, apresentados no dia 6 de Março, e 3 no estrangeiro, apresentados no dia 20 de Março. No presente post, considerando a lei da paridade, abordamos sobre a forma como o PAICV configurou as cabeças de suas listas para as legislativas de Maio. Brevemente apresentaremos os casos dos restantes partidos, observando a sequência da divulgação das listas de cada um.
Como se pode observar no gráfico acima, o PAICV apresentou 5 mulheres como cabeças de listas, correspondente a 38.46% do total de 13 cabeças de listas. Por outro lado, 8 homens configuram como cabeças de listas, correspondendo a 61.53% dos cabeças de listas. Sendo assim, podemos constatar que o PAICV foi quase tangencial no cumprimento cabal da exigência de 40% de representação mínima de cada um dos sexos, Neste caso especifico, este partido ficou 1.54% aquém do cumprimento exato da cota mínima legalmente exigida.
Por: Daniel Henrique Costa, Cientista Político

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