A Constituição de um país define as instituições pelas quais o país se governa e estabelece a própria relação entre os cidadãos do país e as estruturas institucionais. Como tal é um documento político fundamental que estabelece os direitos e os deveres dos cidadãos e das instituições do Estado e reflete, também, o contexto e a forma pela qual a sociedade deseja ser governada. O desenho ou a reforma da Constituição pode jogar um papel crucial para o avanço e a sustentabilidade dos sistemas democráticos, assegurando mecanismos adequados para gerir conflitos dentro dos limites da coexistência pacífica e promovendo consensos em torno de valores fundamentais. Trata-se de um processo fundamentalmente político de promoção do interesse comum e não de um processo meramente legalístico (e tecnicamente solitário de especialistas em direito) de harmonização de interesses particulares conflitantes e de curto prazo. Espera-se, contudo, que o desenho ou revisão da Constituição seja o resultado de um debate alargado na sociedade, para que o processo seja legítimo e sirva à causa da estabilidade e da democracia. Como em todo o processo do debate político haverá aqueles com interesses a serem promovidos ou protegidos. É, evidentemente, legítimo e, na verdade, desejável que se encoraja o debate constitucional centrado em visões de longo prazo. É também inevitável que interesses sectoriais e de curto prazo acabem afetando o debate.
07 novembro, 2025
01 novembro, 2025
Semi-presidencialismo, sim!
Após quinze anos de estabelecimento do regime democrático e catorze anos sobre a promulgação da Constituição de 1992, continua-se a verificar manifestações de equívocos na classificação do nosso sistema de governo instituído pela mesma Constituição, o que leva a maiores dificuldades no conhecimento do mesmo e na melhor percepção sobre as potencialidades do seu funcionamento e as suas virtudes. Esses equívocos e dificuldades perpassam sectores importantes da nossa sociedade, desde juristas, intelectuais, políticos, jornalistas e demais fazedores de opinião.
Virtudes e Perigos do Semi-presidencialismo
Dada a desejabilidade normativa da democracia como uma forma de governo, os estudiosos tem dado uma atenção renovada para os arranjos institucionais da democracia como a chave para o entendimento da estabilidade democrática. A atenção tem-se voltado para as virtudes e vícios ou perigos dos sistemas de governo, a partir de uma perspectiva de governabilidade e estabilidade democrática. Sabe-se que qualquer um dos três sistemas de governo democrático apresenta perigos e virtudes, inerentes às suas estruturas organizativas, mas também presentes nos seus modos de funcionamento.
Anúncios e Desistências de Pré-candidaturas Presidenciais 2026
Tudo indica que as eleições presidenciais cabo-verdianas de 2026 poderão ser uma das mais concorridas de sempre. Até o momento, um tota...


